segunda-feira, 30 de julho de 2012

CARRO SINISTRADO COMPRAR OU NÃO COMPRAR?

CARRO SINISTRADO COMPRAR OU NÃO COMPRAR?

Antes de pensar em comprar um veículo, considerado irrecuperável por uma companhia de seguro,  ou classificado como "perda total", é importante verificar a situação do bem.

CLASSIFICAÇÃO DE PERDA TOTAL:

Os veículos sinistrados  em decorrência de acidente de trânsito, incêndio, inundação, submersão, queda, desabamento de objetos, furtos e demais catástrofes  naturais, podem ser considerados SUCATA (veículo sinistrado com perda de mais de 75%, sem possiblidade de recuperação, vendidos sem documentação e identificação de chassi)  , ou SALVADO (PERDA TOTAL)  , veículos com danos de média ou grande monta, que não ultrapassam 75% do valor do bem.

COMO COMPRAR UM VEÍCULO COM PERDA TOTAL:

Se realmente a sua opção é comprar um veículo com perda total, uma boa dica, é comprar através de leilões, pois é possível fazer uma vistoria prévia e consultar alguns problemas de mecânica do véiculo,  quase sempre, o leiloeiro escreve no vidro dianteiro, problemas  ocasionados em decorrência do sinistro.

QUAL O PROCEDIMENTO APÓS A COMPRA:

Depois de reparar a mecânica e funilaria , o proprietário deverá fazer uma vistoria em uma empresa credenciada pelo INMETRO, que emitirá um CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR - CSV

Com esse laudo e após a vistória prévia no DETRAN OU CIRETRAN,  o carro poderá ter seu documento regularizado no ORGÃO DE TRÂNSITO competente. No novo certificado , vai constar um carimbo com a palavra "SINISTRADO"

COMPRANDO DE PARTICULAR:

Ao comprar um veículo sinistrado de particular, é muito importante verificar toda documentação, se já foi feita transferência no Orgão de trânsito e principalmente o CSV.

Desconfie de carros com preços baixos , pois  um simples Boletim de ocorrência , com CARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE , de grande monta, poderá representar um bloqueio do veículo  e uma grande dor de cabeça, já que no PROCON, não é ´possível resolver esse tipo de situação, a não ser no "JUIZADO ESPECIAL" .

COMO FAZER SEGURO?

Em recente pesquisa consegui encontrar apenas duas seguradoras, que aceitam o bem, DESDE QUE, a indenização de PERDA TOTAL tenha sido caracterizada por ela própria. Portanto, é um fator muito importante para ser analisado.

COMPROU SEM SABER:

Uma agência ou concessionária, pode vender um automóvel sem saber que foi sinistrado. Nesse caso, é bem provável que o problema seja resolvido amigavelmente, caso contrário o comprador  poderá recorrer ao PROCON OU JUIZADO ESPECIAL (Mais rápido) . Se a compra  foi feita com particular, deverá procurar o JUIZADO ESPECIAL ou entrar com uma "AÇÃO JUDICIAL".

Fonte: http://guia.mercadolivre.com.br/carro-sinistrado-comprar-nao-16607-VGP