sábado, 28 de agosto de 2010

Leilão Judicial - Diferente de Leilão Carros ou Motos

Como se realiza o Leilão Judicial:


Diferentemente dos leilões comuns, o arrematante não leva o bem consigo no momento da arrematação. Deve esperar o prazo mínimo de trinta dias, prazo este que engloba:

- até 24 horas da arrematação - prazo que a família do executado tem para, querendo preservar o bem para si, proceder a chamada remição de bens (a família do executado pode pagar o valor da arrematação e ficar com o bem – a família neste caso engloba o cônjuge, o descendente ou o ascendente do executado)

- dez dias, a contar da arrematação, para o executado entrar com embargos à arrematação (o executado pode se sentir lesado com algo que entenda ter sido feito fora das normas jurídicas)

- trinta dias, a contar da arrematação, para que o exeqüente (Fazenda Nacional, INSS, CEF ou conselhos) tome ciência do resultado do leilão e decida se aceita o valor da arrematação ou adjudica o bem (fica com o bem para si). (art. 24, da Lei 6.830/80).

Cabe ao arrematante o pagamento das custas de arrematação cujo valor é 0,5% do valor total da arrematação. (art 23, §2º da Lei 6.830/80).

Se o arrematante desistir da arrematação, será intimado a pagar multa de 20% do valor da arrematação.
O arrematante deverá pagar o valor do lance à vista, ou no prazo de três dias, mediante caução (garantia), cujo termo será lavrado pelo(a) Diretor(a) da Secretaria, de onde proceder o processo.

ATENÇÃO!!!
É importante e mesmo aconselhável que o arrematante conheça o bem antes de arrematá-lo.

O arrematante deverá comparecer na Secretaria em que houve a arrematação do bem 24 horas (é importante observar o horário) após a arrematação para assinar o auto de arrematação, documento que torna a arrematação perfeita (Se não comparecer, a arrematação não se concretiza).

O arrematante leva o bem, depois do prazo mencionado, mediante Carta de Arrematação (que o torna possuidor do bem), livre de quaisquer ônus que possa existir sobre ele antes da arrematação (IPTU, penhoras, etc).

Havendo embargos à arrematação, a entrega do bem, ou eventual devolução do valor depositado pelo arrematante, só se dará após a decisão final dos embargos.


Fonte: http://www.jfms.gov.br/secoes/1/66/79/Informativo-de-Leilao-para-leigos.doc

Leia mais sobre como funciona um Leilão Público Judicial


Um comentário:

  1. Precisa de um Seguro Automovél

    Na Multi Seguros você pode fazer uma cotação de seguro auto , onde vai encontrar as coberturas e assistências adequadas fazendo uma cotação de seguro auto gratuita no site. É muito simples! Basta informar seus dados pessoais que sempre são mantidos em sigilo e o nosso simulador vai atrás de tudo o que você precisa saber sobre o seu seguro auto : preços, benefícios, formas de pagamento e muito mais.
    assistência 24 horas para veiculo de passeio

    ResponderExcluir