quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023

Passagem por Leilão no Documento

Passagem por Leilão no Documento do Veículo. Sim ou Não?

Não para quase todos! (leia todo texto)

No documento do veículo de leilão não consta passagem por leilão. 

Os veículos arrematados em leilões de veículos, seja Recuperados de Financiamento, Sinistros de Pequena Monta (como recuperados de furto mediante vistoria) ou troca de frota, não constam passagem por leilão no documento.



No entanto, veículo Sinistrados de Média Monta, ou seja, veículos com colisão mais grave é verificado o apontamento no documento do veículo SIM.


Para todos os casos, no laudo cautelar, que é realizado para transferência de propriedade do veículo, vai constar a passagem por leilão SIM.

Portanto não adianta aquelas práticas antigas de não informar ao comprador na revenda sobre o leilão, que ele descobrirá facilmente. Sejamos honestos!


Apenas por curiosidade, veículos Sinistrados de Grande Monta (Sucatas sem direito a documento), somente empresas devidamente credenciadas no DETRAN do seu estado podem comprar nos leilões de veículos.


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