sábado, 9 de outubro de 2010

Leilão de Imóveis da Caixa Econômica - Saia do Aluguel!

Leilão de Imóveis da Caixa Econômica - Saia do Aluguel!


Para quem tem um bom dinheiro guardado e deseja sair do aluguel, uma boa dica é ficar atento aos Leilões da Caixa Econômica Federal.

Morar em um imóvel alugado é o pior investimento que pode existir, aliás nem é um investimento porque é um dinheiro que nunca mais terá retorno.

Atualmente os programas de governo tem facilitado muito a aquisição da casa própria, mesmo assim ainda fica inacessível para muitas pessoas devido aos autos valores de um imóvel particular.

Os Leilões da Caixa Econômica Federal têm tornado o sonho de muitos brasileiros em realidade por terem  baixos preços e muito menos burocracias.

Os imóveis são disponibilizados em primeiro leilão pelo valor da garantia e se não vendidos vão para segundo leilão pelo valor da dívida, podendo ser vendidos até pela metade do preço que vale.

Além de tudo você ainda pode utilizar totalmente ou parcialmente o Fundo de Garantia para o pagamento do imóvel.

A Caixa também aceita  Carta de Crédito com forma de pagamento, desde que seja dela mesma.

Uma preocupação em relação aos imóvel de leilão é o fato de estarem na sua maioria ocupados, mas podem ficar tranquilos porque existe uma lei que prevê a desocupação em cerca de três meses. Procure sempre um bom advogado para cuidar dos trâmites deste processo.

Você pode optar também por uma negociação com o ocupante. Uma boa tentativa é oferecer ao mesmo o compromisso de arcar com as despesas de mudança e os três primeiros meses de aluguel para desocupação do imóvel, pode parecer um absurdo, porém é provável que seja menos caro que os honorários de um bom advogado.

Sem dúvida nenhuma os imóveis da Caixa Econômica Federal são uma ótima oportunidade de negócio para você que não aguenta mais conviver com o fato de estar pagamento aluguel.

2 comentários:

  1. Se vc estiver se referindo à lei do inquilinato, caia fora, pq ela não serve nesses leilões; que referem-se à compra de um bem, não à desocupação de um imõvel alugado.

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  2. O ideal é entrar com um pedido de emissão de posse, se não houver empasse, o imóvel poderá ser desocupado em até 90 dias.
    Porém é sempre bom procurar um advogado de confiança para tratar este tipo de assunto.

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